O contrato é uma espécie de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, no qual se exige a presença de, pelo menos, duas pessoas de forma voluntária.
Essas pessoas acordam um ato jurídico em conformidade com as normas legais. Ao procurar um escritório de advocacia São Luís, você encontra diversos advogados prontos para mediarem acordos entre duas ou mais pessoas, diante do objetivo comum entre as partes.
Os contratos podem existir de forma escrita ou verbal. Em escritório de advocacia São Luís, será exemplificado que a forma escrita existirá quando a vontade das partes for expressa em documento real e concreto.
Por outro lado, a forma verbal existirá quando não se utilizar a forma escrita, sendo apenas a combinação entre as partes.
O art. 104 do Código Civil de 2002 dispõe os requisitos que o contrato exige para a sua formação. “A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz;
II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III-forma prescrita ou não defesa em lei”.
Assim, percebe-se que não se pode realizar um contrato em algum escritório de advocacia São Luís ou fora dele com algum objeto ilícito, como compra e venda de drogas ilícitas, por exemplo.
Não basta que o objeto do contrato seja possível, é necessário também que ele seja lícito e que verse sobre interesses que sejam economicamente apreciáveis, tendo então, valor econômico que possa ser transformado em dinheiro.
Percebe-se, então, que as partes têm a liberdade de contratar e esse contrato torna-se lei entre elas.
Poderá haver a análise dos princípios contratuais para que sejam dirimidas possíveis questões em alguns pontos que possam ter interpretações distintas entre as partes, ação objeto de um escritório de advocacia São Luís, por exemplo.
Por ser um negócio jurídico de livre negociação entre as partes que tornam o objeto como força de lei entre eles, é de suma importância ressaltar que a liberdade não pode ser levada ao extremo, devendo ser preservado o equilíbrio da autonomia da vontade e o princípio da ordem pública.
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